Placa Preta

A Placa Preta, ou Placa de Veículo de Coleção Modificado, formalmente conhecida como “placa preta” ou “placa de coleção de modificado” para carros antigos, fornece um “status” a um carro de colecionador. No entanto, é baseado em critérios objetivos e tem propósitos muito específicos.

Esta placa é para carros antigos (motocicletas e veículos utilitários também) com mais de 30 anos. Os carros devem ser pelo menos 80% originais e em excelentes condições. A segurança dos ocupantes é um item importante e primordial.

Realizamos vistorias em todo o Rio Grande do Sul e Santa Catarina (mediante agendamento e disponibilidade de profissional) com vistas a obtenção do Certificado de Originalidade somos Filiados na Federação Brasileira de Veículos Antigos – FBVA.

Placa Preta Novo Hamburgo - RS
Placa Preta Novo Hamburgo – RS

TopClassic Veículos Antigos – Veteran Car Club Vale do SinosNovo Hamburgo, RS na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Placa Preta

Somos credenciados pelo SENATRAN para realizar vistorias pra obtenção de placa preta em veículos de coleção (Portaria 443/2023).

E-mail: [email protected]
WhatsApp: 51 99400-5980


Credenciamento Portaria 108/2016 do DENATRAN
Credenciamento Portaria 108/2016 do DENATRAN

PORTARIA Nº 108, DE 25 DE MAIO DE 2016 – DENATRAN

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 56, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 80000.005747/2016-69, resolve:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLECIONADORES DE VEÍCULOS ANTIGOS/RS, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.992.397/0001-52, com sede na Rua Guia Lopes, 4304, Novo Hamburgo/RS, CEP 93.410-324, para examinar a originalidade de veículos antigos de coleção e expedir Certificado de Originalidade, nos termos da Resolução nº. 56, de 21 de maio de 1998, alterada pela Resolução nº. 127, de 06 de agosto de 2001, ambas do CONTRAN.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLECIONADORES DE VEÍCULOS ANTIGOS/RS deverá enviar anualmente ao DENATRAN, o controle e a cópia dos Certificados de Originalidade emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO ANGERAMI